TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTONOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RELAÇÃO ORIGINADA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - FRAUDE - EXIBIR DOCUMENTOS - RECURSO PROVIDO.
O interesse de agir ou interesse processual está assentado na adequação/necessidade e na utilidade do processo. Adequação é a relação entre a pretensão e o provimento jurisdicional requerido. A necessidade repousa na impossibilidade de obter a satisfação do alegado direito sem a intercessão do Estado. Os simples prints de telas eletrônicas, não possuindo assinatura e não acompanhados de cópia dos documentos pessoais do autor, não comprovam o contrato de serviços e a legitimidade do débito. Assim, não merece prosperar a sentença que julgou extinto o feito, diante das alegações de apresentação dos documentos pois os prints de tela anexados não constituem contrato devidamente assinado.
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