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DOC. 122.7971.0000.0200

STJ. Administrativo. Constitucional. Servidor público estadual. Militar. Acumulação de cargos. Comprovada atuação na área de saúde. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Possibilidade jurídica do pedido. Situação fática abrangida pelo art. 28, § 3º, da Lei Estadual 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares). Precedentes do STJ. CF/88, arts. 37, XVI, «c», 42, § 1º e 142, § 3º, II. CPC/1973, art. 267, VI.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em postulação acerca da possibilidade de acumular cargo militar da área de saúde com outra atividade privada congênere. A denegação fundou-se em duas razões. A primeira decorre do entendimento de que o CF/88, art. 142, § 3º, II, aplicável aos Estados, pelo que dispõe o CF/88, art. 42, § 1º, veda o exercício de outra atividade aos servidores militares. A segunda decorre de que o cargo do recorrente não seria do quadro da saúde.

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