TJSP. PLANOS DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESSARCITÓRIA E COMINATÓRIA. TRATAMENTO DE LEUCEMIA. DESCREDENCIAMENTO UNILATERAL E IRREGULAR DE HOSPITAL. AUSENTE SUBSTITUIÇÃO. AUSENTE PRÉVIO AVISO. PACIENTE QUE ARCOU COM O VALOR DE CONSULTA. REEMBOLSO. REQUERIDA CONDENADA A COBRIR DESPESAS COM O TRATAMENTO. 1.
Apelação da requerida, operadora de planos de saúde, contra sentença de procedência que a condenou ao ressarcimento de consulta paga pelo autor-beneficiário do plano, bem como à obrigação de prover todo o necessário ao tratamento da patologia que acomete o autor. Ação que fora proposta pelo autor em razão do descredenciamento unilateral e irregular do hospital em que se tratava, sem que ele e a ANS fossem previamente cientificados.
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