TST. Recurso de revista. Servidor público municipal concursado. Regime celetista. Reclamação que se volta contra o ato de despedida imotivada na vigência do estágio probatório. Precedentes do TST. Súmula 390/TST, I. CF/88, arts. 37, II e 41, § 4º.
«Conforme o entendimento da Súmula 390/TST, I, «o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41.». O empregado público pode ser demitido no curso do estágio probatório, mas é necessário que o ato demissional esteja fundado na avaliação especial de desempenho de que trata o CF/88, art. 41, § 4º. Logo, a servidora, mesmo cumprindo estágio probatório, não pode ser imotivadamente dispensada. Precedentes da jurisprudência deste TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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