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DOC. 122.7888.9477.6685

TJRJ. Apelação. Art. 37 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. Autoria delitiva fartamente comprovada. Apreensão de rádio comunicador e de arma de fogo municiada. Considerando os objetos apreendidos em poder do acusado e do corréu, bem como as circunstâncias da prisão, tudo evidencia que o acusado estava colaborando na função de ¿Radinho¿ com o tráfico de drogas na companhia de um indivíduo armado em local onde ocorre a mercancia ilícita. A causa de aumento pelo emprego da arma de fogo deve ser mantida, pois houve a apreensão uma arma de fogo que era utilizada de forma compartilhada pela dupla como processo de intimidação. Regime inicial semiaberto corretamente fixado, tendo em vista os maus antecedentes. A detração penal, quando não realizada na sentença, será feita pelo juízo de execuções, afinal, em observância ao princípio do juiz natural. Manutenção da prisão preventiva. Cumprido o dever constitucional de motivação das decisões judiciais, sendo certo que não se verifica qualquer alteração da situação fática que ensejou a decretação da custódia cautelar. Recurso desprovido.

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