TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA E CONTEÚDO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PERMUTA DE FRAÇÃO IDEAL DE LOTE - APORTE FINANCEIRO PARA CONCLUSÃO DE OBRA - APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA DE CONDÔMINOS/ADQUIRENTES - CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. -
Cada adquirente, proporcionalmente à sua quota parte, tem a responsabilidade de contribuir para o financiamento total da obra, conforme o que for decidido em Assembleia. Isso implica que os recursos financeiros necessários, bem como o prazo para a conclusão do projeto, estão condicionados às contribuições mensais dos condôminos, que são definidas em Assembleia e possuem caráter vinculante para todos os participantes. A apuração da participação de cada condômino no custo da unidade será realizada com base na divisão do total mensal das despesas pela quota parte de cada um, sempre respeitando as decisões da Assembleia. A Comissão de Representantes é composta pelos próprios adquirentes dos imóveis e tem diversas funções durante o processo de construção. Além de atuar como intermediária entre os condôminos e o construtor, essa comissão tem a prerrogativa de decidir sobre a continuidade ou não do empreendimento. Como condômino, o autor tinha a mesma obrigação que os demais de efetuar os aportes necessários para concluir a obra. Mesmo tendo pago pela unidade com o terreno, ele não estava isento de despesas imprevistas durante a construção. O autor assumiu o risco de seu investimento e, assim como os outros adquirentes, deveria contribuir para o rateio das despesas extraordinárias.
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