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DOC. 122.7104.1554.4279

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - DETENÇÃO - BEM PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INDEVIDA - MANUTENÇÃO DA DETENÇÃO - INDEVIDA.

Em caso de ocupação de bem público (art. 98 c/c art. 102, CC), o particular não detém a posse do imóvel, mas exerce mera detenção «insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.» (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)

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