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DOC. 122.6244.8204.9612

TJSP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Materialidade e autoria bem demonstradas.. Embriaguez em razão do consumo de álcool e cocaína atestada pela prova pericial. Réu surpreendido conduzindo veículo com a capacidade psicomotora alterada e, ao ser parado, passou a ofender os policiais e se recusou a se submeter à abordagem, sendo necessário o uso de força física para contê-lo. Versão exculpatória do recorrente que sucumbiu à prova produzida pela acusação. 2. Relevância penal da conduta de desobediência. Evidenciado o dolo específico do crime de desacato, que foi recepcionado pela ordem constitucional vigente e, além disso, está em consonância aos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Embriaguez ao volante que, sendo crime de perigo abstrato, configura-se com a simples condução de veículo automotor, com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool e/ou outra substância psicoativa. Fatos típicos. 3. Condenação mantida.

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