TJSP. Agravo em Execução - Ministério Público insurge-se contra o cálculo para fins de progressão de regime prisional - Adoção do primeiro requisito preenchido pelo sentenciado ao progredir de regime, como marco inicial para contagem da próxima progressão de regime - Data-base para a progressão de regime de pena é a data em que o último requisito pendente, objetivo ou subjetivo, for preenchido, in casu, dia 02/04/2024 - Decisão reformada - Agravo provido
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