TST. Comissão de Conciliação Prévia – CCP. CLT, art. 625-A.
«Diante do recente posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia, por não se tratar de condição da ação (ADINs 2139 e 2160), não mais subsiste impedimento processual ao exame da controvérsia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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