STJ. Administrativo. Concurso público. Concurso público. Magistratura. Pratica forense. Inscrição definitiva. Exigência no edital do certame de documento de inscrição na OAB com prazo mínimo de cinco anos. Interpretação em consonância com o texto constitucional. Necessidade de comprovação de três anos de prática forense após o bacharelado. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 93, I.
«1. A previsão contida em edital de certame para a magistratura no sentido de que, para a inscrição definitiva, exige-se a apresentação de documento de inscrição na OAB com prazo mínimo de cinco anos, deve ser interpretada em consonância com o disposto no CF/88, art. 93, I, de modo que é necessária a comprovação de apenas três anos de prática forense após a conclusão do Curso de Direito. 2. Entendimento contrário, além de não encontrar amparo no texto constitucional, implicaria em ofensa ao princípio da razoabilidade ao admitir a estipulação de prazo maior (cinco anos) do que aquele fixado pelo constituinte (três anos) como adequado para a comprovação de experiência jurídica após o bacharelado pelo candidato ao cargo de juiz. 3. Recurso ordinário provido.»
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