STJ. Medida cautelar. Pedido de reforma de decisão da 2ª Vice-Presidência do TJ/SC que concedeu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina. Levantamento de valores sustado ante a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública (023.10.018268-5), mantida pelo TJSC no julgamento do agravo de instrumento (2010.033522-7). Agravo regimental improvido.
«... É preciso salientar que existem dois processos distintos onde se discute o destino de um mesmo depósito judicial: há, no momento, o recurso especial do Estado de Santa Catarina ao qual se atribuiu o efeito suspensivo que está sendo questionado pela Brasil Telecom S/A na presente medida cautelar, recurso esse oriundo de agravo de instrumento em ação cautelar conexa a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. E há uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a mesma Brasil Telecom S/A, onde também foi deferida liminar, confirmada pelo Tribunal de Justiça, sustando o levantamento do valor depositado, que, segundo se alega, pertenceriam aos consumidores. As duas liminares têm o mesmo efeito prático - inibir o levantamento imediato do depósito pela agravante - mas foram concedidas em ações totalmente distintas. Por isso, não assiste razão à alegação de que a decisão do TJ/SC em uma delas tem prevalência sobre a outra. Enquanto vigorar qualquer um dos dois provimentos judiciais, sua observância se impõe, cumprindo registrar que a revogação ou modificação dessas medidas depende de decisão específica no respectivo processo. ...» (Min. Teori Albino Zavaski).»
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