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DOC. 122.4989.1800.1295

TJSP. ALIMENTOS - REVISÃO -

Autor que pede a redução dos alimentos dedicados ao réu, fixados por meio de acordo no ano de 2016, em 30% de seus ganhos líquidos ou 40% do salário-mínimo - Alimentante que deduz ter deixado de receber horas extras, motivo pelo qual seus rendimentos sofreram significativa redução, tendo sobrevindo, ainda, o nascimento de segunda filha - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Descabimento - Valor da pensão paga ao réu em caso de trabalho registrado, em percentual dos ganhos líquidos do pai, que acarreta sua flutuação conforme maiores ou menores as verbas salariais - Embora quando do pagamento das horas extras auferisse o genitor, efetivamente, ganhos superiores, maior também era o valor do desconto a título de pensão, tendo sido possível constatar que com a perda das horas extras, já sofreu o menor decréscimo no valor da contribuição a ele destinada, que não comporta maiores reduções - Proporcionalidade mantida, a desautorizar a revisão pretendida - Nascimento de nova prole, por sua vez, que não tem o condão de gerar redução relativamente às obrigações preexistentes, mormente porque a filha caçula reside com o genitor e aproveita a grande parte dos gastos deste consigo próprio - Ausência, ademais, da comprovação de gastos urgentes e extraordinários demandados por esta, ao passo em que o réu é portador de transtorno do espectro autista, situação que acarreta necessidade de cuidadoso acompanhamento de seu desenvolvimento, a implicar em maiores gastos - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO

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