TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CODIGO PENAL, art. 147-B - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE -
Não há que se falar que o réu cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, tendo que vista que, in casu, não ocorreram quaisquer dessas circunstâncias, tendo o acusado sido condenado pelo crime de violência psicológica contra a mulher, e não por lesão corporal. Recurso não provido.
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