TJSP. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.846/2023 REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO INTERRUPTIVA OU DETERMINAÇÃO DE OITIVA PARA FINS DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO E HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE EM DATA POSTERIOR. INDEFERIMENTO DE INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.
O não cumprimento das obrigações impostas durante o regime aberto pode acarretar na sustação do regime, nos termos do art. 118, §1º da LEP. Contudo, caso não seja revogado o benefício antes da publicação do decreto presidencial de indulto, deve ser considerado que se o sentenciado cumpria pena em regime aberto .
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