TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribuiu o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 e 1118 de repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Na hipótese, a Eg. Corte de origem registrou elementos que evidenciam a ausência de conduta culposa do ente público, premissa fática insuscetível de reexame em sede extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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