TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Em atenção ao disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC, na fase de cumprimento de sentença, a intimação da parte requerida deve ser realizada na pessoa do seu advogado ou da sociedade de advogados que a representa, sob pena de, promovida de modo diverso, acarretar a nulidade dos atos subsequentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito