Carregando…

DOC. 122.2351.8835.7086

TJSP. Apelação. Furto simples. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, decorrente da suposta atuação insuficiente do causídico do peticionário. Inocorrência. Verificada a adequada representação jurídica durante a investigação criminal e a instrução processual, não se vislumbrando a alegada deficiência. Rejeitada. No mérito, pleito objetivando a absolvição por ausência de provas. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando que o recorrente foi detido, ocultando, na moradia de seu genitor, uma motocicleta de brinquedo, avaliada no total de R$ 380,00, a qual subtraiu da residência da vítima. Apelante que, na fase inquisitiva, confessou a prática delitiva, porém deixou de comparecer em juízo e não ofertou qualquer nova justificativa capaz de refutar as demais provas coligidas. Condenação mantida. Pena-base equivocadamente elevada na primeira etapa, considerando a existência de condenação com trânsito superveniente aos presentes fatos, a qual não pode ser sopesada sob a forma de antecedente criminal. Penas-base reduzidas aos mínimos legais. Ademais, na segunda fase, viável a incidência da confissão espontânea que, malgrado extrajudicial, foi devidamente sopesada no bojo da formação da convicção, sendo de rigor a integral compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, porquanto ambas são equânimes entre si, tornando-a definitiva em 1 ano de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa. Viável a fixação do regime intermediário para o início do cumprimento da pena. Parcial provimento

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito