TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO NOTURNO - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO - NÃO CABIMENTO - DIMINUIÇÃO DA PENA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. -
Incide a Majorante do repouso noturno (art. 155, §1º do CPB) quando a subtração patrimonial for praticada em horário em que a vigilância sobre o bem é menor, podendo inclusive ocorrer em estabelecimentos comerciais com sistema de monitoramento.
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