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DOC. 122.1355.5482.5227

TJRJ. Apelação Cível. Ação de repetição de indébito c/c indenizatória fundada em descontos indevidos a título de empréstimo, que a autora alega não ter contratado. Banco réu que não comprovou a regularidade da contratação, eis que não apresentou o instrumento contratual correspondente. Cédula de Crédito Bancário acostada pelo banco réu às fls. 62/65, cuja numeração (ADE 43993105) diverge daquela apontada pela autora na inicial. Não obstante as diversas intimações, a instituição financeira não trouxe aos autos o aludido instrumento contratual, impossibilitando a realização da perícia determinada em decisão de fls. 276/277, deixando, pois, de comprovar a regularidade da suposta contratação. Falha na prestação de serviço. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1061), no sentido de que caberá à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura constante do contrato bancário questionado. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Restituição em dobro da quantia indevidamente descontada. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00. Precedentes do TJRJ. Reforma da sentença. RECURSO PROVIDO

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