TJSP. Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Roubo duplamente circunstanciado, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menor - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse executória pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro, ademais, de falta disciplinar de natureza grave recém-reabilitada no transcurso do resgate punitivo, consistente no descumprimento de condição para o gozo do benefício da Saída Temporária, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a» - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido
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