TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Alegado excesso de execução. Débitos concernentes a honorários sucumbenciais. Verifica-se que o total dos débitos do agravante tem por base dois valores que lhe são essenciais: (1) o do proveito econômico que pretendeu obter na fase de conhecimento do respectivo processo, considerando-se como tal a diferença entre a pretensão por ele expendida e o que efetivamente foi reconhecido como devido em seu favor e (2) o da multa legal (10%), conforme expressamente reconhecido em V. Acórdão já transitado em julgado. E observando que ambos foram incluídos na memória de cálculo que instrui o pedido de cumprimento de sentença de modo correto, inexiste o decantado excesso de execução. Recurso conhecido e improvido.
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