TJSP. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - REMESSA NECESSÁRIA - LICENÇA-PRÊMIO - INDENIZAÇÃO DE PERÍODO NÃO USUFRUÍDO - O
Autor é credor de licenças-prêmio não usufruídas obtidas quando ainda estava em atividade - Reconhecimento do direito a ser indenizado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, sem a incidência de imposto de renda, conforme entendimento já pacificado perante o C. STJ (Súmulas 125 e 136) - Precedentes do E. STF (Tema 635), do C. STJ e desta C. Câmara - Sentença mantida - Remessa necessária desprovida
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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