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DOC. 121.9643.9360.2302

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra decisão que homologou laudo pericial em liquidação de sentença, fixando o valor devido em R$43.382.604,32, referente a lucros cessantes e honorários advocatícios. O apelante alega necessidade de nova perícia e exclusão indevida de valores. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que homologou o laudo pericial em liquidação de sentença tem natureza de sentença ou de decisão interlocutória, e qual o recurso cabível. III. Razões de Decidir. 3. A decisão recorrida é interlocutória, não pondo fim ao processo. O recurso cabível contra decisão interlocutória em liquidação de sentença é o agravo de instrumento, conforme art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 4. A fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro inescusável sobre o recurso cabível, ante a previsão legal. IV. Dispositivo e Tese.5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. A decisão que homologa laudo pericial em liquidação de sentença é interlocutória, cabendo agravo de instrumento. 2. A fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro inescusável sobre o recurso cabível.

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