TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO PAGAMENTO.
I. CASO EM EXAME: Agravante, instituição financeira executada em fase de cumprimento de sentença de ação revisional, insurgiu-se contra decisão que, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determinou, de ofício, a realização de perícia contábil, nomeando perita e fixando honorários no valor de R$ 1.248,50 por contrato (três contratos), incumbindo à instituição financeira o adiantamento integral do montante.
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