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DOC. 121.8796.9791.1697

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão Monocrática de Desembargador que integra este órgão fracionário que, na qualidade de Relator de apelação interposta pelo ora agravante, a ele indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas, em cinco dias, sob pena de deserção. Decisão que não desafia agravo de instrumento. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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