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DOC. 121.8341.1000.0600

TST. Justa causa. Dispensa. Não caracterização na hipótese. Entrega de mercadorias antes do pagamento. CLT, art. 482.

«Não configura a quebra de fidúcia ensejadora da despedida por justa causa, em atendimento ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena, a entrega das mercadorias pelo empregado, antes de o comprador ter pagado por elas. Segundo o Tribunal Regional, conquanto o reclamante tenha infringido norma regulamentar da empresa, a empregadora não sofreu qualquer prejuízo financeiro, em virtude de o reclamante ter ressarcido a reclamada, pagando pelos produtos vendidos. Recurso de revista de que não se conhece.»

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