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DOC. 121.7936.1619.4326

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pelo primeiro Agravado, deferiu a tutela de urgência para determinar que a Agravante disponibilize/custeie, no prazo de 48 horas, as terapias multidisciplinares a ele prescritas pelo médico que o assiste, conforme laudo que instruiu o pedido inicial, bem como se abstenha de negá-lo até o pós-contraditório, quando a tutela poderá ser mantida ou revista, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$20.000,00. Paciente menor, com sete anos de idade e portador de transtorno do espectro autista, tendo-lhe sido prescrito tratamento terapêutico multidisciplinar. Transtorno que acomete o menor que tem cobertura contratual, razão pela qual o tratamento indicado pelo profissional de saúde que o acompanha, até prova em contrário, deve ser assegurado pela Agravante. Aplicação da Súmula 211/TJRJ. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que ficaram demonstrados, em sede de cognição sumária. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência. Medida que não é irreversível, pois, caso o pedido venha a ser julgado improcedente, a Agravante poderá proceder à cobrança das despesas do tratamento a que tenha sido submetido o primeiro Agravado. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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