TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇA. APELO DA PARTE AUTORA BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. NULIDADE DO JULGADO POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO. 1.
Com efeito, o grupo de sentença foi instituído, à época, pela Resolução TJ/OE/RJ 18/2021, com o escopo de dar efetividade ao cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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