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DOC. 121.7255.4106.0517

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SUPREENDIVIDAMENTO. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Alessandra Rodrigues Ribeiro contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de repactuação de dívida movida contra Banco Intermedium S/A, Itaú Unibanco S/A, Banco Pan S/A e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. A agravante alegou hipossuficiência financeira, afirmando que sua renda mensal líquida de R$ 9.665,50 está comprometida em 97% para pagamento de dívidas bancárias, o que impossibilita o custeio das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Pleiteou a concessão do benefício da gratuidade ou, subsidiariamente, o diferimento das custas processuais.

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