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DOC. 121.6070.1675.4109

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A

decisão regional que afasta a prescrição e devolve o processo à Vara do Trabalho tem natureza interlocutória. E de acordo com o CLT, art. 893, § 1º e a Súmula 214/TST, não cabe recurso de imediato, devendo a parte valer-se no momento oportuno para recorrer. Assim, sendo impossível adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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