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DOC. 121.5370.0129.9963

TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada para reanálise do recurso de revista da Reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO art. 790, §§3º E 4º DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . O Tribunal Regional manteve a sentença em que concedido ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Para além da análise do novo pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo Reclamante e da documentação trazida aos autos, verifica-se que no acórdão regional há elementos inscritos que autorizam a inserção do Reclamante na hipótese do §3º do CLT, art. 790. Ficou assentado na decisão regional que « nos últimos meses de contrato permaneceu afastado recebendo benefício previdenciário, recebendo remuneração abaixo do limite previsto em lei «. Nesse cenário, a partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional, impõe-se a manutenção da conclusão adotada pelo Tribunal Regional. Portanto, a decisão regional, na qual mantidos os benefícios da justiça gratuita concedidos ao Autor, não incorreu na violação do art. 790, §§3º e 4º da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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