TJSP. Apelação - Ação Civil Pública - Cargo de provimento em comissão - Cargo de Controlador Geral - Atribuições de natureza técnica voltadas à fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração (art. 35 da Constituição Estadual), que devem ser exercidas por servidor titular de cargo efetivo, com estabilidade e independência funcional - Desnecessidade de especial relação de fidúcia entre o servidor nomeado e a autoridade nomeante - Incompatibilidade com os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88) - Sentença mantida. Recurso não provido
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