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DOC. 121.4231.6000.2400

TST. Recurso de revista da reclamada. Diferenças salariais. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.

«A Recorrente não se insurgiu contra os exatos termos da decisão recorrida. Note-se que a redução da carga horária da Autora foi considerada ilícita em face de a Reclamada ter descumprido cláusula convencional que exigia a demonstração da impossibilidade de remanejamento do docente para preservar a sua carga horária. Contra essa fundamentação específica a Reclamada não se insurgiu, limitando-se a alegar que a redução da carga horária do professor, provocada pela diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual ilícita por não ocorrer a redução do valor da hora-aula. Incide na espécie, portanto, a Súmula 422/TST. Recurso de Revista não conhecido.»

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