TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, o descumprimento do intervalo nele previsto resulta em pagamento de horas extras do tempo correspondente. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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