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DOC. 121.3981.4149.7030

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GUARDA DE ARMAS DE FORMA COMPARTILHADA E CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS CONTRADITÓRIOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE MANTÉM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIOPRO REO.

Sentença Absolutória. Recurso do Ministério Público buscando a condenação nos termos da denúncia. Impossibilidade. O Magistrado sentenciante absolveu os apelados com fundamento no art. 386, VII do CPP, por insuficiência probatória. Os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão dos Apelados não se mostraram harmônicos e coerentes entre si. Há contradições em relação ao local em que os apelados estavam, se na frente da casa, ao lado ou no quintal; se a entrada da casa foi franqueada e por quem; se a dona da casa (Heila) estava com os acusados no momento da abordagem; o motivo pelo qual Heila não foi conduzida à Delegacia e sequer foi mencionada nos depoimentos dos policiais colhidos em sede inquisitorial. Afirmações das testemunhas Jessica e Joaquim Lucas, no sentido de que Heila era envolvida com o tráfico não podem ser ignoradas, não podendo afastar a hipótese de que o material encontrado na residência de Heila pertencesse a mesma. Da análise da prova, não há dúvidas de que havia o material entorpecente e as armas no interior da casa descrita na denúncia. No entanto, diante das contradições apontadas nos depoimentos dos policiais, não há certeza para afirmar se tal material ilícito pertencia aos apelados, bem como se houve algum tipo de vantagem oferecida aos militares, havendo dúvidas acerca dos delitos imputados. Assim, nas circunstâncias em que os fatos se apresentaram, não vislumbro nos autos prova segura para ensejar a condenação dos apelados, a qual só pode emergir de uma convicção plena. Assim, nas circunstâncias em que os fatos se apresentaram, não vislumbro nos autos prova segura para ensejar a condenação dos apelados. Absolvição é medida que se mantém. Princípio in dubio pro reo. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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