TJSP. Plano de saúde. Tratamento médico-hospitalar. Ação ajuizada visando impor à operadora de saúde a obrigação de custear cirurgias reparadoras após significativa perda de peso decorrente de cirurgia bariátrica. Sentença de procedência. Necessário observar o entendimento, firmado, em sede de recursos repetitivos, tema 1069, o STJ, que reafirmou a possibilidade de exclusão da cobertura de procedimentos com finalidade puramente estética, consoante art. 17, parágrafo único, II, da RN 465/2021 da ANS, sem afastar, contudo, a obrigação de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras, complementares ao tratamento de obesidade, devidamente indicadas pelo médico assistente. Alguns dos procedimentos pretendidos pela autora podem eventualmente ser meramente estéticos, conforme se depreende de entendimento, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica. Constatada a necessidade maiores esclarecimentos sobre a matéria controvertida, mediante a realização de prova pericial, inclusive, solicitada na contestação. Julgamento antecipado do feito que implicou cerceamento de defesa. Sentença anulada e determinada a realização de prova pericial para aferir a natureza dos procedimentos pretendidos. Recurso provido
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