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DOC. 121.1403.9681.3259

TJSP. Seguro. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora e do banco-réu. Desconto indevido na conta da autora. Banco réu que responde solidariamente pelos danos causados, por ser responsável pela guarda dos valores na conta de seus correntistas, devendo avaliar com mais cautela as solicitações de desconto. Restituição em dobro apenas dos valores descontados indevidamente após 30.03.2021, independentemente da natureza do elemento volitivo, e simples para as demais deduções. Tese firmada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento conjunto dos EAREsps 676.608/RS, 664.888/RS, 600.663/RS, 622.897/RS e do EREsp. Acórdão/STJ. Precedentes. Descontos injustificados na conta da autora ocorreram no período entre agosto de 2019 e novembro de 2020, razão pela qual se impõe a restituição dos valores descontados na modalidade simples. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00 por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de condizer com as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Apelos desprovidos

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