TJRJ. Administrativo. Constitucional. Competência legislativa. Tutela antecipatória. Ordem econômica. Lei do Município do Rio de Janeiro, 5.179/2010, que dispõe sobre a proibição de distribuição e de comercialização de bebidas alcoólicas em embalagem PET. CF/88, arts. 23, VI, 170, VI e 225, § 1º, V. CPC/1973, art. 273.
Antecipação de tutela que suspende a exigibilidade das multas aplicadas pelo ente municipal, em decorrência do descumprimento da lei. Regra municipal que está respaldada nos arts. 23, VI, 170, VI e 225 e § 1º, V da CF/88. Embalagem plástica de difícil decomposição e que degrada o meio ambiente – Reforma do Agravo de Instrumento, revogada a antecipação de tutela concedida. Relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento originários do Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, em que é agravante o Município do Rio de Janeiro e é agravada Catuaba Indústria de Bebidas S.A.»
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