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DOC. 121.1135.4000.0300

STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Servidor nomeado e empossado no cargo de professor. Anulação do ato de nomeação tendo em vista a ausência de reconhecimento do curso de pedagogia em que graduado o recorrente no momento da posse. Documento expedido dois meses após o ato de posse. Prejuízo causado ao servidor por força da demora e da burocracia do estado. Observância dos princípios da boa-fé, segurança jurídica e razoabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«1. «Em sede de concurso público não se deve perder de vista a finalidade para a qual se dirige o procedimento. Na avaliação da nulidade do ato administrativo é necessário temperar a rigidez do princípio da legalidade, para que ele se coloque em harmonia com os princípios da estabilidade das relações jurídicas, da boa-fé e outros valores essenciais à perpetuação do estado de direito.» (REsp 6.518/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, DJ 16/09/1991)

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