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DOC. 121.0457.0886.2080

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA E MÚTUO NÃO RECONHECIDOS PELA CORRENTISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU.

Rejeição do suposto cerceamento de defesa. Desnecessidade do depoimento pessoal da autora. Alegação do apelante, de culpa exclusiva da vítima, que teria violado o dever de guarda das senhas, em razão da segurança das transações realizadas por meio do aplicativo do banco. Teoria do risco do empreendimento que impõe ao fornecedor de serviços o dever de responder pelos fatos provenientes da sua atividade, independentemente de culpa. Aplicação do verbete sumular 479, do Superior Tribunal. Não comprovação da legitimidade da movimentação na conta bancária da autora, que a utiliza apenas para recebimento e saque de benefício assistencial, e jamais utilizara o aplicativo do banco. Danos morais configurados. Redução do quantum indenizatório. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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