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DOC. 120.9988.3724.3678

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A controvérsia está centrada na ilegitimidade ativa da Exequente, em razão de não fazer parte do rol de substituídos apresentados na fase de conhecimento. No entanto, o Tribunal Regional registrou que em sede de sentença restou decidido que «a inicial da ação coletiva não foi instruída com rol de substituídos, sendo certo que a listagem apresentada se refere à ‘Lista de empregados homologados com ressalva’ e não se confunde com rol de substituídos ». Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Ademais, não se verifica violação direta ao dispositivo, da CF/88, o que atrai o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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