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DOC. 120.9738.7398.1671

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE BEBIDAS. RELAÇÃO CONTRATUAL INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.442/2007 (TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA TAC). RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. PRESENÇA DOS PRESUPOSTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CLT, art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Mº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I .

A relação contratual entre as partes teve início antes da vigência da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional analisou o acervo fático probatório e concluiu que «é incontroverso que o reclamante atuava como motorista, realizando a entrega de produtos da Ambev. Constatado que isso se dava nos moldes do CLT, art. 3º, e não de forma autônoma, há que ser reconhecido o vínculo de emprego na função de motorista de entrega» (fl. 2.006 - Visualização Todos PDF). III. Logo, é irretocável a decisão unipessoal agravada ao aplicar o óbice processual preconizado pela Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que estavam presentes no caso os pressupostos caracterizadores da relação de emprego. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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