TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso com indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens pertencentes às vítimas M.R. dos S. e R.F. dos S.
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