TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RETRATADA NO CP, art. 65, III, «D», EM FAVOR DO RECORRENTE. TESE SUSCITADA DURANTE INTERROGATÓRIO. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Se a decisão do Tribunal Popular encontra substrato no acervo probatório para recepcionar a qualificadora do recurso que dificulto a defesa da vítima e afastar a tese de homicídio privilegiado, não tem lugar a invocação de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
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