TJSP. Contrato de telefonia - Serviço de «banda larga» - Telas de sistema a demonstrar que o débito contrastado nestes autos remonta a contrato que vigorou entre agosto de 2014 e dezembro de 2017, em nome da autora - Falta de verossimilhança na alegação de fraude na contratação - Contrato que perdurou durante mais de três anos e que vinha sendo mantido, com pagamento regular das faturas, encerrando, ao final, deixando em aberto valor bastante reduzido - Contexto que não se compatibiliza com nenhuma medida fraudulenta, tudo estando a demonstrar que havia, sim, contrato regular entre as partes - Conduta da ré que não viola a ordem legal, tratando-se de exercício regular de direito - Débito que não pode ser reconhecido como indevido, não havendo como afirmar qualquer ilicitude na conduta de encaminhar o nome da autora para inserção em cadastros públicos de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito - Dano moral que nem mesmo poderia ser reconhecido, pois há apontamento de outro débito em nome da autora, determinados por outro credor - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.
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