TJRJ. Ação Indenizatória. Relação de consumo. Ré que suspendeu por, aproximadamente, 1 semana, o sinal telefônico no Município de Laje do Muriaé, onde reside o autor. Fato público e notório que, inclusive, foi objeto de Ação Civil Pública. Sentença de procedência. Apelo da empresa demandada. Incidência do CDC. Falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa, encontrando-se comprovados, sem lugar a dúvidas, o fato, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Indenização por dano moral fixada em patamar compatível com o evento danoso (R$ 4.000,00). Sentença que se mantém. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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