TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GESTACIONAL. REINTEGRAÇÃO, READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A controvérsia cinge-se em saber se o desconhecimento do estado gestacional da trabalhadora, durante o ato rescisório, afasta a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. Considerado, pois, o contexto fático probatório carreado aos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, há de se concluir que o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta Corte e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral - Tema 497 de que o desconhecimento das partes a respeito do estado de gravidez não afasta o direito à estabilidade, razão pela qual ausente a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No exame dos autos, verifica-se que no tema objeto de insurgência não foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não foi indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. O confronto jurídico entre a tese objeto da decisão judicial, construída a partir dos fatos e subsunção da legislação ou jurisprudência aplicável, e os argumentos postos no recurso manejado, pressupõe a indicação específica dos pontos controversos e indicação do desacerto do decisum, que acarretou a violações invocadas, objetivando a modificação da decisão judicial impugnada. 3. Diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deve ser mantida a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido.
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