TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTEVE O RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA E AFASTOU O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser acolhida a prejudicial de prescrição intercorrente, e, caso ultrapassada, se o 3º agravado deve ser excluído do polo passivo e desentranhadas as peças juntadas nos autos principais, se deve ser reconhecida a nulidade da sentença, a inexistência do débito e afastada a penhora no rosto dos autos do inventário por dívida do de cujus.
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