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DOC. 120.4201.6607.7652

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Autor pretende a desconstituição do débito cobrado pela requerida, oriundo de irregularidades no consumo de energia elétrica atestada por termo de ocorrência e inspeção (TOI) e por laudo técnico produzidos pela concessionária. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Documentos juntados aos autos que eram suficientes para a solução do litígio. Preliminar afastada. Mérito. Supostas irregularidades na unidade consumidora fundamentadas em documentação produzida de forma unilateral e sem a observância do contraditório e da ampla defesa ao consumidor. Termo de ocorrência e inspeção e laudo técnico produzidos pela concessionária que, por si sós, não comprovam a alegada fraude no medidor. Requerida, ademais, que deveria ter requerido perícia judicial, todavia, manifestou expresso desinteresse pela produção da prova técnica. Ré que não se desincumbiu do ônus processual de comprovar irregularidades na unidade consumidora do requerente. Inexigibilidade do débito reconhecida. Danos morais não configurados. Mera cobrança indevida que não gera, por si só, dano moral passível de indenização. Ausência de prova de abalo a direitos da personalidade. Indenização indevida. Recurso provido em parte

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